- 1 -A assembleia geral do Hospital é constituída pelos accionistas com direito a voto.
- 2 -Participam nas reuniões da assembleia geral o conselho de administração e o fiscal único.
- 3 -O accionista Estado é representado por mandatário designado para o efeito por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 6.º — Assembleia geral
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002