- 1 -A condução do veículo em serviço por quem não seja titular do certificado de aptidão profissional ou da autorização especial é punível com coima de (euro) 625 a (euro) 1875, salvo se o condutor for o titular da licença do veículo ou sócio da sociedade titular da mesma licença, caso em que a coima é de (euro) 1250 a (euro) 3740.
- 2 -A contratação, a qualquer título, de motorista que não seja titular do certificado de aptidão profissional é punível com coima de (euro) 625 a (euro) 1875 ou de (euro) 1250 a (euro) 3750, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
Artigo 9.º — Exercício ilegal da profissão e da condução
Vigente desde: 21/11/2003
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