- 1 -O centro de saúde afecta à USF os recursos necessários ao cumprimento do plano de acção e procede à partilha de recursos que, segundo o princípio da economia de meios, devem ser comuns e estar afectos às diversas unidades funcionais do centro de saúde.
- 2 -Tendo em vista a utilização eficiente dos recursos comuns entre o centro de saúde e a USF, devem ser criados instrumentos que favoreçam e assegurem a articulação das actividades das diversas unidades funcionais do centro de saúde.
Artigo 15.º — Disposição geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2023
Original
Em vigor de 22/08/2007 a 07/11/2023