- 1 -Os recursos financeiros são negociados anualmente entre a USF e o centro de saúde e constam da carta de compromisso.
- 2 -O centro de saúde coloca à disposição da USF os recursos financeiros constantes da carta de compromisso.
- 3 -Podem ser afectos à USF um fundo de maneio, de montante a contratualizar, bem como as receitas previstas no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, destinadas a projectos específicos contratualizados anualmente ou de acordo com o estabelecido na carta de compromisso.
- 4 -Quando não houver disponibilização atempada dos recursos financeiros previstos na carta de compromisso, a USF não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do plano de acção.
Artigo 17.º — Recursos financeiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2023
Original
Em vigor de 22/08/2007 a 07/11/2023