Artigo 17.º
Recursos financeiros
Redação registada como em vigor em 22/08/2007.
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- 1 -Os recursos financeiros são negociados anualmente entre a USF e o centro de saúde e constam da carta de compromisso.
- 2 -O centro de saúde coloca à disposição da USF os recursos financeiros constantes da carta de compromisso.
- 3 -Podem ser afectos à USF um fundo de maneio, de montante a contratualizar, bem como as receitas previstas no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, destinadas a projectos específicos contratualizados anualmente ou de acordo com o estabelecido na carta de compromisso.
- 4 -Quando não houver disponibilização atempada dos recursos financeiros previstos na carta de compromisso, a USF não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do plano de acção.