- 1 -Aos profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são garantidos os direitos decorrentes dos regimes jurídicos das respectivas carreiras, não podendo ser prejudicados em relação aos restantes profissionais detentores da mesma categoria e grau profissional.
- 2 -Os direitos referidos no número anterior são aplicáveis, com as devidas adaptações, aos profissionais abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os níveis retributivos dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho são determinados em função das habilitações e qualificações detidas.
Artigo 27.º — Regime jurídico da relação de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2023
Original
Em vigor de 22/08/2007 a 07/11/2023