A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias.
Artigo 41.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2023
Original
Em vigor de 22/08/2007 a 07/11/2023