O valor das UC é actualizado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Artigo 43.º — Actualização do valor das UC
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2023
Original
Em vigor de 22/08/2007 a 07/11/2023