- 1 -O direito à remuneração reporta-se:
- a)À data de ingresso no primeiro posto, para os militares da Guarda;
- b)À data de ingresso no estabelecimento de ensino da GNR.
- 2 -O direito à remuneração extingue-se com a verificação de qualquer das causas que legalmente determinam a cessação do vínculo à Guarda.
Artigo 2.º — Direito à remuneração
Vigente desde: 14/10/2009
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