- 1 -O suplemento de comando é um acréscimo remuneratório mensal atribuído aos militares, com fundamento na responsabilidade e restrições decorrentes do exercício de funções de comando, direcção e supervisão.
- 2 -O suplemento de comando só é devido pelo exercício efectivo de funções e corresponde a um montante mensal abonado aos militares, de acordo com o anexo III do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 24.º — Suplemento de comando
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009