- 1 -As instituições de crédito dispõem de políticas e procedimentos para identificar, gerir e controlar o risco de alavancagem excessiva.
- 2 -Os indicadores de risco de alavancagem excessiva incluem o rácio de alavancagem determinado nos termos da regulamentação aplicável e o desfasamento entre ativos e obrigações.
- 3 -As instituições de crédito tratam de forma prudente o risco de alavancagem excessiva, considerando os seus potenciais aumentos resultantes de reduções dos fundos próprios da instituição de crédito e a capacidade de responderem a situações adversas.
Artigo 115.º-V — Risco de alavancagem excessiva
AditadoVigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)