Artigo 117.º-A
Instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica
Redação registada como em vigor em 08/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica encontram-se sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nos termos das normas legais e regulamentares que regem a respetiva atividade.