Saltar para o conteúdo principal

Artigo 122.º-ACooperação com autoridades de supervisão de outros Estados Membros da União Europeia

Versão 3Vigente desde: 26/03/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/11/2014 a 25/03/2015

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 07/02/2013 a 22/11/2014

Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)

Comparar com a versão em vigor