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Artigo 132.º-AEmpresas-mães sediadas em países terceiros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/11/2014

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2014

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/02/2013 a 22/11/2014

Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 15/08/2006 a 06/02/2013

Decreto-Lei n.º 145/2006 - 1.ª Série(31/07/2006)

Comparar com a versão em vigor