Artigo 138.º-BP
Comunicação à Autoridade Bancária Europeia
Redação registada como em vigor em 10/12/2022.
Esta redação foi substituída em 22/03/2025. Ver a versão consolidada
O Banco de Portugal comunica à Autoridade Bancária Europeia os requisitos mínimos de fundos próprios e créditos elegíveis determinados ao abrigo do disposto no presente capítulo.