O Banco de Portugal comunica à Autoridade Bancária Europeia os requisitos mínimos de fundos
próprios e créditos elegíveis determinados ao abrigo do presente capítulo, incluindo as decisões
tomadas ao abrigo do n.º 4 do artigo 138.º-BC42.
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2025
Decreto-Lei n.º 14/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)
Em vigor de 10/12/2022 a 21/03/2025
Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)
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