Artigo 138.º-BP
Comunicação à Autoridade Bancária Europeia
Redação registada como em vigor em 22/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Banco de Portugal comunica à Autoridade Bancária Europeia os requisitos mínimos de fundos
próprios e créditos elegíveis determinados ao abrigo do presente capítulo, incluindo as decisões
tomadas ao abrigo do n.º 4 do artigo 138.º-BC42.