Artigo 138.º-X
Concurso de requisitos de reservas de G-SII e O-SII e de reserva para risco sistémico
Redação registada como em vigor em 10/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A reserva para risco sistémico, se aplicável, é cumulativa com a reserva de G-SII ou O-SII
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Caso a soma da percentagem da reserva para risco sistémico e da percentagem da reserva de O-SII ou da reserva de G-SII a que está sujeita a mesma instituição de crédito seja superior a 5 %, é necessária a autorização da Comissão Europeia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 138.º-R.