Artigo 153.º-B
Natureza do Fundo de Resolução
Redação registada como em vigor em 26/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Fundo de Resolução, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
- 3 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.