- 1 -O Fundo de Resolução, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
- 3 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.
Artigo 153.º-B — Natureza do Fundo de Resolução
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2015
Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)
Aditado
Em vigor de 15/02/2012 a 25/03/2015
Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)
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