Artigo 154.º
Criação e natureza do Fundo
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 19/09/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado o Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.