Artigo 154.º
Criação e natureza do Fundo
Redação registada como em vigor em 22/07/2008.
Esta redação foi substituída em 26/03/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado o Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
- 3 -O Fundo goza de um regime especial nos termos da lei quadro dos institutos públicos, regendo-se pelo presente decreto-lei, pelos seus regulamentos e, em tudo o que não for por estes fixado em contrário pela mesma lei quadro dos institutos públicos.