O Conselho de Auditoria do Banco de Portugal acompanhará a actividade do Fundo, zelará pelo cumprimento das leis e regulamentos e emitirá parecer acerca das contas anuais.
Artigo 171.º — Fiscalização
Versão 3Vigente desde: 31/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1997
Original
Original