Artigo 179.º
Competência e forma da revogação
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 19/09/1995. Ver a versão consolidada
A competência e a forma da revogação regem-se pelo disposto no artigo 23.º
Competência e forma da revogação
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 19/09/1995. Ver a versão consolidada
A competência e a forma da revogação regem-se pelo disposto no artigo 23.º