Artigo 179.º
Competência e forma da revogação
Redação registada como em vigor em 19/09/1995.
Esta redação foi substituída em 31/01/1997. Ver a versão consolidada
A competência e a forma da revogação regem-se pelo disposto no artigo 23.º
Competência e forma da revogação
Redação registada como em vigor em 19/09/1995.
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A competência e a forma da revogação regem-se pelo disposto no artigo 23.º