Artigo 179.º
Competência e forma da revogação
Redação registada como em vigor em 31/01/1997.
Esta redação foi substituída em 23/11/2014. Ver a versão consolidada
A competência e a forma da revogação regem-se pelo disposto no artigo 23.º
Competência e forma da revogação
Redação registada como em vigor em 31/01/1997.
Esta redação foi substituída em 23/11/2014. Ver a versão consolidada
A competência e a forma da revogação regem-se pelo disposto no artigo 23.º