- 1 -Salvo o disposto em lei especial, é aplicável, com as necessárias adaptações, às sociedades financeiras e às sucursais estabelecidas em Portugal o disposto nos capítulos i, ii e iv do título viii.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 198.º — Intervenção correctiva e administração provisória
AlteradoVersão 8Vigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 8Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2022
Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)
Alterado
Em vigor de 26/03/2015 a 29/01/2022
Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)
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Em vigor de 08/11/2012 a 25/03/2015
Decreto-Lei n.º 242/2012 - 1.ª Série(07/11/2012)
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Em vigor de 15/02/2012 a 07/11/2012
Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)
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Em vigor de 01/11/2007 a 14/02/2012
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)
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