Artigo 198.º
Intervenção correctiva e administração provisória
Redação registada como em vigor em 30/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Salvo o disposto em lei especial, é aplicável, com as necessárias adaptações, às sociedades financeiras e às sucursais estabelecidas em Portugal o disposto nos capítulos i, ii e iv do título viii.
- 2 -(Revogado.)