Artigo 199.º-B
Regime jurídico
Redação registada como em vigor em 01/08/2018.
Esta redação foi substituída em 30/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -[Revogado].
- 2 -No âmbito da prestação de serviços de investimento, o disposto nas alíneas f) e h) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 199.º-D, na alínea h) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 199.º-E, no artigo 199.º-F e nos n.os 2 a 4 do artigo 199.º-J é também aplicável às instituições de crédito.