Saltar para o conteúdo principal

Artigo 200.ºActividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/06/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2009

Lei n.º 28/2009 - 1.ª Série(19/06/2009)

Original

Versão 3

Em vigor de 31/01/1997 a 19/06/2009

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 2

Em vigor de 19/09/1995 a 30/01/1997

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 18/09/1995

Comparar com a versão em vigor