Artigo 205.º
Tentativa e negligência
Redação registada como em vigor em 23/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
- 2 -Em caso de infração negligente o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido a metade.
- 3 -Em caso de tentativa a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada.
- 4 -[Revogado].