Artigo 21.º
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 31/01/1997.
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- 1 -A autorização caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, se a instituição não for constituída no prazo de 6 meses ou se não iniciar actividade no prazo de 12 meses.
- 2 -A autorização caduca ainda se a instituição for dissolvida, sem prejuízo da prática dos actos necessários à respectiva liquidação.