Artigo 211.º-A
Agravamento da coima
Redação registada como em vigor em 23/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte, se o dobro do benefício económico obtido pelo infrator for determinável e exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.