- 1 -O prazo para a interposição do recurso da decisão que tenha aplicado uma sanção é de 15 dias úteis a partir do seu conhecimento pelo arguido, devendo a respectiva petição ser apresentada na sede do Banco de Portugal.
- 2 -Recebida a petição, o Banco de Portugal remeterá os autos ao Ministério Público no prazo de 15 dias úteis, podendo juntar alegações, elementos ou informações que considere relevantes para a decisão da causa, bem como oferecer meios de prova.
- 3 -Havendo vários arguidos, o prazo a que se refere o número anterior conta-se a partir do termo do prazo que terminar em último lugar.
Artigo 228.º — Impugnação judicial
AlteradoVersão 4Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
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