Artigo 29.º
Caixas económicas anexas e caixas de crédito agrícola mútuo
Redação registada como em vigor em 04/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 14.º e no presente capítulo não é aplicável às caixas de crédito agrícola mútuo.
- 2 -O disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 14.º não é aplicável às caixas económicas anexas.