Artigo 41.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 31/01/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto nos artigos 36.º a 40.º não é aplicável às caixas de crédito agrícola mútuo nem às caixas económicas que não revistam a forma de sociedade anónima, com excepção da Caixa Económica Montepio Geral.