O disposto nos artigos 36.º a 40.º não é aplicável às caixas de crédito agrícola mútuo nem às caixas económicas que não revistam a forma de sociedade anónima, com excepção da Caixa Económica Montepio Geral.
Artigo 41.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/01/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1997
Decreto-Lei n.º 232/96 - 1.ª Série(05/12/1996)
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