Artigo 41.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 19/09/1995.
Esta redação foi substituída em 31/01/1997. Ver a versão consolidada
O disposto nos artigos 36.º a 40.º não é aplicável às caixas económicas que não revistam a forma de sociedade anónima nem às caixas de crédito agrícola mútuo.