São sociedades financeiras as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consista em exercer uma ou mais das actividades referidas na alínea b), excepto locação financeira e factoring, bem como nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Sociedades financeiras
RevogadoVersão 5Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 23/11/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
Alterado
Original
Em vigor de 31/01/1997 a 31/10/2009
Original
Em vigor de 19/09/1995 a 30/01/1997
Original
Em vigor de 31/12/1992 a 18/09/1995