Artigo 68.º
Instituições não estabelecidas em Portugal
Redação registada como em vigor em 01/10/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Banco de Portugal publicará uma lista das instituições de crédito e instituições financeiras com sede em países da Comunidade Europeia e não estabelecidas em Portugal, habilitadas a prestar serviços no País.