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Artigo 68.ºInstituições não estabelecidas em Portugal

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/10/2002

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2002

Decreto-Lei n.º 201/2002 - 1.ª Série(26/09/2002)

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Versão 3

Em vigor de 31/01/1997 a 30/09/2002

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Versão 2

Em vigor de 19/09/1995 a 30/01/1997

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Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 18/09/1995

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