As instituições de crédito documentam devidamente e disponibilizam ao Banco de Portugal, mediante pedido, os dados relativos a empréstimos às seguintes pessoas:
- a)Membros do órgão de administração e do órgão de fiscalização;
- b)Cônjuge, unido de facto ou parente em 1.º grau de membro dos órgãos de administração ou fiscalização;
- c)Sociedade na qual um membro do órgão de administração ou um membro do órgão de fiscalização ou um familiar próximo referido na alínea anterior:
- i)Detém uma participação qualificada igual ou superior a 10 % do capital ou dos direitos de voto;
- ii)Pode exercer uma influência significativa;
- iii)Ocupa lugares de direção de topo; ou
- iv)É membro do órgão de administração.