- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico da operação portuária, definindo as respectivas condições de acesso e de exercício.
- 2 -Exclui-se do âmbito de aplicação deste diploma o exercício da actividade de superintendência de cargas, bem como de exames periciais que tenham por objecto cargas a embarcar ou desembarcadas, ainda que sejam realizados na zona portuária.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/08/1993
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Em vigor desde 28/08/1993