Estabelece o regime de operação portuária
Objecto
Definições
Para efeitos deste diploma, entende-se por:
Interesse público
Licenciamento
A prestação ao público da actividade de movimentação de cargas depende de licenciamento pela respectiva autoridade portuária.
Movimentação de cargas nas áreas portuárias de serviço privativo
Regime aplicável
A movimentação de cargas, ainda que realizadas sem recurso a empresa de estiva, está sujeita às normas constantes do regulamento de exploração ou de utilização do respectivo porto, nomeadamente no que respeita à segurança da operação e à responsabilidade pela utilização de estruturas e equipamentos portuários.
Âmbito da actividade
Empresas de estiva
As empresas de estiva assumem a forma de sociedades comerciais, devendo o seu objecto social compreender o exercício da actividade de movimentação de cargas nos portos.
Licenciamento
Idoneidade económica e financeira
A idoneidade económica e financeira a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo anterior é apreciada com base em estudo elementar mas fundamentado de viabilidade económica e financeira, para cuja verificação pode a autoridade portuária solicitar esclarecimentos ao candidato.
Capital social
Meios técnicos
A autoridade portuária pode conceder derrogações, pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, ao preenchimento do requisito previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º, quando o reduzido movimento de cargas no porto respectivo inviabilize a realização dos investimentos em equipamento próprio e o exercício da actividade pelas empresas a licenciar se revista de manifesto interesse para bom funcionamento do porto desde que aí exista equipamento disponível e utilizável pela empresa.
Candidatura ao licenciamento
Prestação de caução
Licença
Licença provisória
Redução ou ampliação da licença
Pode, a pedido do interessado, ter lugar a redução ou a ampliação subsequente do conteúdo da licença a certas operações.
Revogação da licença
Direitos e obrigações das empresas de estiva perante a autoridade portuária
Taxas
Direcção técnica das operações
Responsabilidade civil
Seguro obrigatório
Extensão dos direitos e deveres das empresas de estiva
O disposto nos artigos anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, às demais entidades que realizem licitamente operações de movimentação de cargas na zona portuária.
Facturação
Concessão de serviço público
Concurso
A adjudicação das concessões é feita mediante concurso, nas condições do programa e caderno de encargos elaborado pelas autoridades portuárias e aprovado pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, de acordo com as bases gerais das concessões estabelecidas por decreto-lei.
Candidaturas
Prazo das concessões
Autorização
A realização de operações de movimentação de cargas em áreas concessionadas, quando a concessão a preveja, por empresas de estiva estranhas à entidade concessionária deve ser previamente autorizada pela autoridade portuária.
Contra-ordenações
Culpabilidade
Nas infracções a que se refere este capítulo, a negligência será sempre punível.
Sanções acessórias
A título de sanção acessória, e nos termos do regime geral, poderá ser decretada a interdição do exercício da actividade de empresa de estiva, nos portos nacionais, até dois anos.
Destino das coimas
Adaptação das actuais empresas de operação portuária
Revisão dos contratos de concessão
Regime transitório
Até à conclusão do primeiro concurso de concessão de serviço público a empresas de estiva, para cada cais ou terminal, será observado o regime de licenciamento.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Novembro de 1993.