- 1 -O licenciamento das empresas de estiva depende do preenchimento de requisitos gerais de acesso à actividade e de requisitos especiais respeitantes às circunstâncias do licenciamento pretendido.
- 2 -São requisitos gerais de acesso e de exercício da actividade:
- a)A idoneidade económica e financeira;
- b)A realização dos seguros obrigatórios;
- c)A prestação de caução à autoridade portuária.
- 3 -São requisitos especiais:
- a)A capacidade técnica, aferida pela existência de um quadro de trabalhadores que assegurem a direcção técnica de movimentação de cargas;
- b)A dotação em recursos humanos qualificados, aferida pela existência de um quadro privativo adequado à realização das operações que pretenda realizar;
- c)A titularidade de equipamentos, veículos ou máquinas necessárias à realização das operações pretendidas;
- d)A realização do capital social mínimo exigido.
Artigo 9.º — Licenciamento
Vigente desde: 28/08/1993
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Em vigor desde 28/08/1993