Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º-AEntidades com estatuto de agricultura familiar

AditadoVigente desde: 10/11/2021

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2021

Decreto-Lei n.º 81/2021 - 1.ª Série(11/10/2021)