- 1 -A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre fixação de competência do tribunal singular, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, adiante designada «fixação de competência», com dados de natureza pessoal.
- 2 -Esta base de dados tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a actualização e o tratamento da informação relativa à aplicação do instituto da fixação de competência do tribunal singular.
Artigo 1.º — Âmbito e finalidade da base de dados
Vigente desde: 04/08/1999
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Em vigor desde 04/08/1999