É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 26 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(republicação do Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro)