O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Baptista Lobo - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 2 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 41.º)
Carreiras, categorias, conteúdos funcionais, graus e posições remuneratórias
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 94.º)
Posições e níveis remuneratórios do pessoal policial
Oficiais de polícia
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Chefes de polícia
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Agentes de polícia
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 94.º)
Curso de Formação de Oficiais de Polícia
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Curso de Formação de Agentes de Polícia
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ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 97.º)
Despesas de representação
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ANEXO V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 106.º)
Suplemento de comando
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ANEXO VI
(a que se refere o artigo 118.º)
QUADRO ANEXO A
Escalões de competência disciplinar
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QUADRO ANEXO B
Escalões de competência disciplinar
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