São nomeados definitivamente na categoria de agente os alunos habilitados com o Curso de Formação de Agentes de Polícia, ministrado pela Escola Prática de Polícia, sem prejuízo do disposto no artigo 65.º
Artigo 58.º — Agente
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009